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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ARTIGOS 6 BIS DA CUP E 10 BIS DA CUP COMBINADO COM O ART. 2 ALINEA D DO CPI INT. SUL AMERICA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICA GE-HA-KA LTDA
- 60.637.667/0001-21
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1987
Histórico de despachos
7- RPI nº 1221Recurso providoEsta publicação26/04/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.