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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

DATAPRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1221, 26 de abril de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813290643
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INFOTECH PUBLICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (BR/SP) * INT. O PROPRIO.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA PUBLICADO NA RPI 1193 , DE 13/10/93 , PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
DRC INFORMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
67.571.760/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1534Extinção30/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1221TransferênciaEsta publicação26/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1221Despacho anulado26/04/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1193Arquivamento13/10/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1171Exigência11/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 940Registro25/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 924Retribuição decenal05/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 909Deferimento22/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 894Despacho08/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.