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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

NATIFF

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1221, 26 de abril de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812861108
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

*INT. JOÃO LUIZ SANTANA

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURACÇÃO PREENCHIDA SEM RASURA E DEVIDAMENTE DATADA *INT. JOÃO LUIZ SANTANA ESCLARECÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRASNFERENCIA *INT. JOÃO LUIZ SANTANA REAPRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ ESTATUTO SOCIAL ANALIZADO DA CEDENTE/CESSIONÁRIA A ÉPOCA DA CESSÃO DA MARCA * INT. JOÃO LUIZ SANTANA REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA *INT. JO2AO LUIZ SANTANA

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Sobre a marca

Titular
NATIFF INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
30.834.600/0001-16
Data de depósito
11 de setembro de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1535Extinção06/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1221TransferênciaEsta publicação26/04/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 1221Exigência26/04/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 949Registro27/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 931Retribuição decenal23/08/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 916Deferimento10/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 879Exigência25/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.