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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

GOLD MACKENNA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1221, 26 de abril de 1994MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811407594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MACKENNA DA MODA LTDA. (BR/SP). * INT. DARRE & BUENO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LUIZ FERNANDO MARON-EPP
05.234.127/0001-99
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2351Extinção26/01/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1259Petição17/01/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1221TransferênciaEsta publicação26/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 765Registro18/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 751Retribuição decenal12/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 731Deferimento23/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.