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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

XAP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

XAP
Processo INPI
810799855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. SOARES ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTO GRÃO CEREAIS LTDA
28.227.595/0001-31
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 1982

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2813Renovação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Registro01/06/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1470Transferência09/03/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1339Arquivamento30/07/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1309Exigência02/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1221RenovaçãoEsta publicação26/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 802Recurso negado04/03/1986

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  16. RPI nº 792Recurso24/12/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  17. RPI nº 780Recurso negado01/10/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  18. RPI nº 748Despacho20/02/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  19. RPI nº 733Registro06/11/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.