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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

DISGREN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DISGREN
Processo INPI
810677920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. URIACH Y CIA S/A
Data de depósito
11 de novembro de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2275Extinção12/08/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1968Arquivamento23/09/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  3. RPI nº 1968Petição23/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1938Renovação26/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1221RenovaçãoEsta publicação26/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.