Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994
GOLD CARD
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. AMÂNCIO C. MACHADO
Sobre a marca
- Titular
- CRED-MED ASSESSORIA DE VIDA E SAUDE S/C LTDA
- 51.226.082/0001-28
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1221ExigênciaEsta publicação26/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.