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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1994

CONCRE LAJE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1220, 19 de abril de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810649853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CONCRELAJE INDUSTRIA DE PRE MOLDADEOS DE CONCRETO LTDA (BR/MS) PET (MS) 000111 DE 06/04/93 */INT. WALTER NEVES DE MORAES

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Sobre a marca

Titular
ARTEFATOS TERESOPOLIS LTDA
32.176.380/0001-06
Procurador ou escritório
W. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1274Despacho anulado02/05/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1249Caducidade08/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1220CaducidadeEsta publicação19/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1175Renovação08/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.