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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT WALTER NEVES DE MORAES
RPI 1304
28/11/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. WALTER NEVES DE MORAES
RPI 1274
02/05/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1249 DE 08/11/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. WALTER NEVES DE MORAES
RPI 1274
02/05/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO* INT. PAULO CORREA SANTOS
RPI 1249
08/11/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CONCRELAJE INDUSTRIA DE PRE MOLDADEOS DE CONCRETO LTDA (BR/MS) PET (MS) 000111 DE 06/04/93 */INT. WALTER NEVES DE MORAES
RPI 1220
19/04/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LAJE" *INT. WALTER NEVES DE MORAES
RPI 1175
08/06/1993
Outras marcas de ARTEFATOS TERESOPOLIS LTDA
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