TUCHAUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA QUE PROVE QUE OS SENHORES ARISTARGO DE PAULA MARTINS NETO E SILVIODOS SANTOS VIEIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE * INT. TINOCO SOARES & FILHO
Sobre a marca
- Titular
- MANAUS REFRIGERANTES LTDA
- 34.590.315/0001-58
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1220ExigênciaEsta publicação19/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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