TAMANDARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTEA PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICANO EXATO VALOR DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PCUMPRIMENTO DE EXGÊNCIA. INT.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE TAMANDARE LTDA
- 24.727.570/0001-46
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 1959
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1220ExigênciaEsta publicação19/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.