NEOCOM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
INT. AUNIMARK M. E P. LTDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1210 DE 08/02/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. AUNIMARK M. E P. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NEOCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA
- 52.323.607/0001-06
- Procurador ou escritório
- SANTOS & SANTOS ASSES DA PROP INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1992
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1219Despacho anulado12/04/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1219DeferimentoEsta publicação12/04/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.