NEOCOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 015
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
E ESCLAREÇA AS DIVERGÊNCIAS DE NOME E SEDE EXISTENTE FORMULANDO SE FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO PARA TODOS OS PROCESSO DE SUA TITULARIDADE *INT. AUNIMARK MARCAS EPATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NEOCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA
- 52.323.607/0001-06
- Procurador ou escritório
- SANTOS & SANTOS ASSES DA PROP INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1992
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1182ExigênciaEsta publicação27/07/1993
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.