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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 1994

NORDESTE FASHION SHOW

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1219, 12 de abril de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NORDESTE FASHION SHOW
Processo INPI
814940986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. JOSÉ A. DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
AM MONTAGEM E EVENTOS LTDA
24.256.323/0001-09
Data de depósito
4 de julho de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1271Arquivamento11/04/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1241Retribuição decenal13/09/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1219DeferimentoEsta publicação12/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1193Despacho13/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1172Recurso provido18/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1045Recurso11/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1026Indeferimento31/07/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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NORDESTE FASHION SHOW, Deferimento na RPI nº 1219 | TrademarkIQ