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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 1994

M.S. TROPICAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1219, 12 de abril de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

M.S. TROPICAL
Processo INPI
7543840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARKS E SPENCER P.1.C. (GB) PET. (RJ) 035656 DE 29/10/93 *INT. PAULO DE PAIVA

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Sobre a marca

Titular
J MACEDO ALIMENTOS S/A
15.102.213/0001-00
Procurador ou escritório
PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA (ME)
Data de depósito
30 de junho de 1971

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1470Caducidade09/03/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1440Recurso28/07/1998

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1392Recurso05/08/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1345Caducidade10/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1296Exigência03/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1254Exigência13/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1219CaducidadeEsta publicação12/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1140Despacho anulado06/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1085Indeferimento17/09/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  12. RPI nº 987Recurso19/09/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 943Registro16/11/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.