SISPLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURACÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 115 DO CPI *INT. NILSON DA COSTA MOURA
Sobre a marca
- Titular
- SYS-PLAN COMERCIO E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
- 51.820.660/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 1974
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1219ExigênciaEsta publicação12/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.