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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 1994

DONNA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1219, 12 de abril de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DONNA
Processo INPI
7141769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CONFECÇÕES GLOBE LTDA (BR/SP) * INT. NOBEL M. & PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LOKITA CONFECÇÕES LTDA
60.023.801/0001-02
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de janeiro de 1976

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1317Extinção27/02/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1293Caducidade12/09/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1260Caducidade24/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1219TransferênciaEsta publicação12/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1166Registro06/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1050Renovação15/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 990Registro10/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 943Transferência16/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 898Exigência05/01/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 875Caducidade28/07/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.