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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 1994

LEILA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1219, 12 de abril de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LEILA
Processo INPI
6156495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CAMARGO SOARES IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/MT) PET. (SP) 042551 DE 24/11/93 *INT. SÉRGIO SALUADOR FUMO

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Sobre a marca

Titular
CONSENTINO'S MODA CHARME LTDA
49.454.838/0001-44
Data de depósito
9 de novembro de 1971

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1285Petição18/07/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1284Extinção11/07/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1250Caducidade15/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1219CaducidadeEsta publicação12/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 778Transferência17/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 778Renovação17/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 762Exigência28/05/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.