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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 003160 DE 31/01/95 TENDO EM VISTA A EXTINCAO DO REGISTRO *INT. APIA
RPI 1285
18/07/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/11/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 003160 DE 31/01/95 TENDO EM VISTA A EXTINCAO DO REGISTRO *INT. APIA
RPI 1285
18/07/1995
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 ART. 93 DO CPI *INT. APIA SERGIO SALVADOR
RPI 1284
11/07/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SERGIO SALVADOR FUMO
RPI 1250
15/11/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAMARGO SOARES IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/MT) PET. (SP) 042551 DE 24/11/93 *INT. SÉRGIO SALUADOR FUMO
RPI 1219
12/04/1994
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 778
17/09/1985
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 778
17/09/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 762
28/05/1985
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.