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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 1994

SERRANO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida..
Recurso providoRPI nº 1219, 12 de abril de 1994NominativaRegistro

Sinal publicado

SERRANO
Processo INPI
6088511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO REFORMO A DECISÃO E INDEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. CRIMARK M. E PATS. S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RAPIDO SERRANO VIACAO LIMITADA
71.261.887/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 1969

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1308Renovação26/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1219Recurso providoEsta publicação12/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  4. RPI nº 1185Recurso17/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1128Recurso14/07/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1112Caducidade24/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1061Caducidade02/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 748Renovação20/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.