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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 1994

EMBRACEL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1218, 5 de abril de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816765227
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACÇÕES S/A EMBRATEL (BR/RJ) *INT. BEERRE ASS. EMP. LTDA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICACÇÃO DA RPI 1215 , DE 15/03/94 TENDO EM VISTA RECURSO TEMPESTIVO *INT. BEERRE ASSESSORIA EMP. LTDA

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Sobre a marca

Titular
EMBRACEL EMPRESA BRASILEIRA CONDUTORES ELETRICOS LTDA
67.629.451/0001-63
Data de depósito
2 de julho de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1279Recurso provido06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1218RecursoEsta publicação05/04/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1218Despacho anulado05/04/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1215Retribuição decenal15/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1191Deferimento28/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.