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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 1994

TORQUE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1218, 5 de abril de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3567583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TORQUE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA(BR/PR) PET.(SP) 044028 DE 03/12/93 *INT. CLAUDIO REGONASCHI

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Sobre a marca

Titular
TORQUE S/A
60.829.744/0001-45
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 1967

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1944Extinção08/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1298Registro17/10/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1218CaducidadeEsta publicação05/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 893Renovação01/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 782Indeferimento15/10/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  8. RPI nº 736Recurso27/11/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.