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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1994

SOL-A-SOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1217, 29 de março de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SOL-A-SOL
Processo INPI
6313574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. AKESSE SUL EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA(RS) PET(RS) 007074 DE 25/11/93 *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
33.066.952/0001-67
Data de depósito
23 de abril de 1975

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2449Judicial12/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Judicial25/10/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2338Judicial27/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1705Transferência09/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1657Renovação08/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1401Indeferimento07/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1342Recurso20/08/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1264Exigência21/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1217CaducidadeEsta publicação29/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 809Renovação22/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.