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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1994

DALVOX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1217, 29 de março de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DALVOX
Processo INPI
3664597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MOLEX ELETRÔNICA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040920 DE 29/10/93. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CLANT INDUSTRIA METALURGICA LTDA
67.939.173/0001-40
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de janeiro de 1968

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2486Extinção28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1268Arquivamento21/03/1995

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1217CaducidadeEsta publicação29/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 946Renovação06/12/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 913Transferência19/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 818Transferência24/06/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 768Exigência09/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 746Exigência05/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 738Transferência11/12/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.