FRIGOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040707 DE 29/10/93. * INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 82.837.055/0001-15
- Procurador ou escritório
- KANNY MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 6 de maio de 1953
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1217CaducidadeEsta publicação29/03/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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