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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 1994

NEHEDAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1216, 22 de março de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NEHEDAR
Processo INPI
815016085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

AS FLS 34 DO DOCUMENTO QUE NOS FOI APRESENTADO ENCONTRA-SE COM RASURA *INT. ITAMARATI PAT E MARCAS S/C LTDA PAR'AGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI" PET. (SP) N 031777 DE 19/08/93 SPDC SERVICOS COMERCIO E INDUSTIRA LTDA TENDO EM VISTA QUE A EXISGENCIA FOI CUMPORIDA INSATISFARORIAMENTE EIS QUE O ITEM 6 DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE

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Sobre a marca

Titular
ARMONIA DE MODA LTDA
48.913.677/0001-47
Data de depósito
11 de agosto de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1216ArquivamentoEsta publicação22/03/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1181Exigência20/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1066Retribuição decenal07/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1048Deferimento02/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1031Despacho04/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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NEHEDAR, Arquivamento na RPI nº 1216 | TrademarkIQ