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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 1994

NUMERIS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1216, 22 de março de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NUMERIS
Processo INPI
814764240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET (RJ) 034891 DE 08/11/91 CES FRANCE TELECOM *INT MARTOS R ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
F. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de abril de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2267Extinção17/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1840Despacho anulado11/04/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1216ArquivamentoEsta publicação22/03/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1175Despacho anulado08/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1175Exigência08/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1163Indeferimento16/03/1993

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1074Retribuição decenal02/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1058Deferimento12/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1037Despacho anulado16/10/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1016Deferimento01/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.