Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 1994
MANA-JA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1216, 22 de março de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALINA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 11.570.587/0001-90
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1980
Histórico de despachos
4- RPI nº 1216ExtinçãoEsta publicação22/03/1994
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.