Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992
MANA-JA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALINA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 11.570.587/0001-90
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1144TransferênciaEsta publicação03/11/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.