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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992

MANA-JA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MANA-JA
Processo INPI
800334094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO

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Sobre a marca

Titular
CRISTALINA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
11.570.587/0001-90
Data de depósito
14 de novembro de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1216Extinção22/03/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1172Indeferimento18/05/1993

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1166Arquivamento06/04/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1144TransferênciaEsta publicação03/11/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.