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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 1994

ECO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1216, 22 de março de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ECO
Processo INPI
760051640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
T. Y. (pessoa física)
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 1976

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1302Arquivamento14/11/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1222Despacho anulado03/05/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1222Renovação03/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1216ArquivamentoEsta publicação22/03/1994

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1195Exigência26/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1158Registro09/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1137Despacho anulado15/09/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1137Exigência15/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1121Caducidade26/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1104Caducidade28/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.