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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 1994

ACE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1216, 22 de março de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ACE
Processo INPI
6984339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PRINCE MANUFACTURING, INC. (US) PET. (RJ) 033930, DE 01/11/91 * INT. DANNEMANN, S. B. & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
C&A MODAS LTDA
45.242.914/0001-05
Data de depósito
13 de julho de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1274Extinção02/05/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1241Caducidade13/09/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1216CaducidadeEsta publicação22/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1114Transferência07/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1114Renovação07/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.