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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 1994

GRÊMIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1216, 22 de março de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRÊMIO
Processo INPI
6883591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DAMOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 043807 DE 03/12/93 INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
92.797.901/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de novembro de 1977

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2211Renovação21/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2196Despacho05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1369Indeferimento25/02/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1267Recurso14/03/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1238Caducidade23/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1216CaducidadeEsta publicação22/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1036Petição09/10/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1036Despacho anulado09/10/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1022Exigência12/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.