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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 1994

LEVI'S

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: comunicacao do exame do pedido de prorrogacao de declaracao de notoriedade, objeto deste registro, facultando manifestacao(oes) de terceiro(s), conforme disposto no item 04 do ato normativo nr inpi 046/80..
PublicaçãoRPI nº 1215, 15 de março de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LEVI'S
Processo INPI
6000959
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PET. (RJ) 032669, DE 01/10/93 *INT. MOMSEN

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
LEVI STRAUSS & CO.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
15 de junho de 1959

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência sobre alto renome

  10. RPI nº 2309Renovação07/04/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1784Caducidade15/03/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1627Despacho anulado12/03/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1627Renovação12/03/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

  17. RPI nº 1616Arquivamento26/12/2001

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  18. RPI nº 1254Renovação13/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  19. RPI nº 1215Renovação15/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1215PublicaçãoEsta publicação15/03/1994

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.