Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994
S.P.A. SERVIÇO DE PRESERVAÇÃO DO AUTOMOVEL GAÚCHACAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "SPA" E DA EXPRESSÃO "SERVIÇO DE PRESERVAÇÃO DE AUTOMOVEL" *INT. LEALVI & VMC MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- GAUCHACAR VEICULOS E PECAS S/A
- 92.916.816/0001-88
- Data de depósito
- 28 de julho de 1993
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1213DespachoEsta publicação01/03/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.