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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

S.P.A. SERVIÇO DE PRESERVAÇÃO DO AUTOMOVEL GAÚCHACAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817425365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "SPA" E DA EXPRESSÃO "SERVIÇO DE PRESERVAÇÃO DE AUTOMOVEL" *INT. LEALVI & VMC MARCAS

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Sobre a marca

Titular
GAUCHACAR VEICULOS E PECAS S/A
92.916.816/0001-88
Data de depósito
28 de julho de 1993

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1266Arquivamento07/03/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1237Indeferimento16/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1213DespachoEsta publicação01/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.