Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994
GRANDES LEGIÕES DE LUZ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1213, 1 de março de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
GRANDES LEGIÕES DE LUZ
- Processo INPI
- 817424792
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. ECO ASS. EMPR. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PONTE PARA A LIBERDADE
- 89.179.253/0001-88
- Procurador ou escritório
- ECO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 23 de julho de 1993
Histórico de despachos
4DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1213DespachoEsta publicação01/03/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.