Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994
NOVA ALTEROSA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1213, 1 de março de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
NOVA ALTEROSA
- Processo INPI
- 817187693
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. REAL BRAGANÇA M. PAT.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVA ALTEROSA LTDA
- 58.054.461/0001-27
- Data de depósito
- 23 de abril de 1993
Histórico de despachos
2- RPI nº 1213ArquivamentoEsta publicação01/03/1994
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.