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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

PAPEL RECICLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815691653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO CGC DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CELUCAT S.A.
60.421.211/0001-20
Data de depósito
20 de agosto de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1428Extinção05/05/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1238Arquivamento23/08/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1213ExigênciaEsta publicação01/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.