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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

PROVENTIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1213, 1 de março de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROVENTIL
Processo INPI
815063849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LIBBS FARMACEUTICA LTDA. *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

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Sobre a marca

Titular
N.V. ORGANON
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
25 de agosto de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1240Registro06/09/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1217Recurso negado29/03/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1213TransferênciaEsta publicação01/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1063Recurso16/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.