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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

POLLIBRILHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814993338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELMENTO NOMINATIVO *INT. SANTOS & MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
TRENTO INDUSTRIA QUIMICA DE CERAS E VELAS LTDA EPP
02.582.975/0001-09
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 1989

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2261Caducidade06/05/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2261Judicial06/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2231Recurso negado08/10/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 2164Caducidade26/06/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2031Exigência08/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1900Exigência05/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1861Caducidade05/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1793Transferência17/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1264Registro21/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1234Retribuição decenal26/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1213DeferimentoEsta publicação01/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1184Despacho10/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 1166Recurso provido06/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  20. RPI nº 1049Recurso08/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 1030Indeferimento28/08/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.