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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

MAMMA MIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
814814352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BRAS MARKET COMERCIAL LTDA. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
17.330.698/0001-06
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2471Judicial15/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349Judicial12/01/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2348Exigência05/01/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1767Renovação16/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1213TransferênciaEsta publicação01/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1184Transferência10/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1174Transferência01/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1152Exigência29/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1074Retribuição decenal02/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1058Deferimento12/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1036Despacho09/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1002Exigência16/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.