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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

POLIALGLASS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1213, 1 de março de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

POLIALGLASS
Processo INPI
814538738
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PAR'AG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICACAO PUBLICADA NA RPI 1190 DE 21-09-93 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO CÓDIGO FDE DESPACHO * INT. JOSÉ CARLOSTINOCO SOARES.

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Sobre a marca

Titular
POLIALGLASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62.640.420/0001-90
Data de depósito
1 de novembro de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1213Despacho anulado01/03/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1213ArquivamentoEsta publicação01/03/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1190Retribuição decenal21/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1171Recurso negado11/05/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1039Recurso30/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 995Oposição14/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 971Despacho30/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.