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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

MULTICOLOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
814409415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES EXISTENTES ENTRE A TITULAR DO REGISTRO ORA CADUCANDO E A EMITENTE DOS DOCUMENTOS FISCAIS. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MULTICOLOR IND E COMERCIO DE PIGMENTOS LTDA
89.142.103/0001-08
Data de depósito
12 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2647Extinção28/09/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2176Renovação18/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1663Transferência19/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1564Renovação26/12/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1273Registro25/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1241Registro13/09/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1213ExigênciaEsta publicação01/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1178Caducidade29/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1035Registro02/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1016Retribuição decenal01/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 997Deferimento28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 980Oposição01/08/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 955Despacho08/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.