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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

BATE FORTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
813599660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESEBTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART 88 DO CPI *INT. REMAT MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
09.477.652/0001-96
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 1987
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1738Petição27/04/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1634Transferência30/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1633Renovação23/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1254Exigência13/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1213ExigênciaEsta publicação01/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1055Registro19/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1036Retribuição decenal09/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1018Deferimento15/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1004Deferimento01/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 924Oposição05/07/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 908Despacho15/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.