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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

PLAYNORTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro ExtintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
813218888
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BIG PARK DIVERSÕES PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1187, DE 31/08/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PLAYNORTE DIVERSOES PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS S/C LTD
29.208.576/0001-20
Data de depósito
18 de dezembro de 1986
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1737Renovação20/04/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1732Despacho anulado16/03/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1249Transferência08/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1227Despacho anulado07/06/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1227Petição07/06/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1227Petição07/06/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1221Transferência26/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1213TransferênciaEsta publicação01/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1191Caducidade28/09/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1187Transferência31/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1091Despacho anulado29/10/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1071Registro11/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1054Retribuição decenal13/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  19. RPI nº 926Oposição19/07/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  20. RPI nº 910Despacho29/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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