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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

GENEVE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1213, 1 de março de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

GENEVE
Processo INPI
811503798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURACAO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAROLINE FORMENTON GOMES & CIA LTDA
13.428.106/0001-32
Procurador ou escritório
Excel Marcas E Patentes
Data de depósito
29 de março de 1984
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Renovação26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Renovação19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1881Transferência23/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1761Renovação05/10/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1493Petição17/08/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1493Despacho anulado17/08/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1408Caducidade25/11/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1342Caducidade20/08/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  13. RPI nº 1303Recurso21/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1265Recurso01/03/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1213ExigênciaEsta publicação01/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1181Caducidade20/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1046Retribuição decenal18/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1029Deferimento21/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1011Despacho27/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  22. RPI nº 1000Recurso provido02/01/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  23. RPI nº 926Recurso19/07/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  24. RPI nº 903Indeferimento09/02/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.