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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

ARMACAO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800347781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TOUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA (BR/BA) PET (RJ) 25627, DE 02/08/93 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
AFIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
31.125.461/0001-14
Procurador ou escritório
ESCRITORIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
26 de novembro de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1897Petição15/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1445Renovação01/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1265Registro01/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1213CaducidadeEsta publicação01/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1210Transferência08/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 887Registro20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 835Caducidade21/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.