ENOTRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. BACO CONSULTORIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA. PET. N. 011238/93 DE 19/04/93 (RJ) *INT. CARLOS ALBERTO VALENTE
Sobre a marca
- Titular
- ENOTRIA EXPORTACAO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
- 30.922.850/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1980
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1213IndeferimentoEsta publicação01/03/1994
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.