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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

ENOTRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1213, 1 de março de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ENOTRIA
Processo INPI
800338260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. BACO CONSULTORIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA. PET. N. 011238/93 DE 19/04/93 (RJ) *INT. CARLOS ALBERTO VALENTE

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Sobre a marca

Titular
ENOTRIA EXPORTACAO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
30.922.850/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de novembro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1538Extinção27/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1432Caducidade02/06/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1287Caducidade01/08/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1213IndeferimentoEsta publicação01/03/1994

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.