Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994
HELCOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. GLOBBAL ASSESSORIA
Sobre a marca
- Titular
- HELCOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 71.896.666/0001-18
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1974
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1213ExigênciaEsta publicação01/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.