PAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURACAO POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA (PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. NOBEL MARCAS E PAT.
Sobre a marca
- Titular
- NH-CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA
- 43.719.822/0001-30
- Procurador ou escritório
- BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1973
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1213ExigênciaEsta publicação01/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.