(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

PAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1213, 1 de março de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PAS
Processo INPI
6594603
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURACAO POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA (PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. NOBEL MARCAS E PAT.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NH-CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA
43.719.822/0001-30
Procurador ou escritório
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
25 de outubro de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1296Extinção03/10/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1269Caducidade28/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1237Caducidade16/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1213ExigênciaEsta publicação01/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 984Renovação29/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.