Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 1994
I TRE MERLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1212, 22 de fevereiro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
I TRE MERLI
- Processo INPI
- 817129286
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. M M MARIAS
Sobre a marca
- Titular
- JOAO PAULO KELLER GARCIA ME
- 65.938.706/0001-44
- Data de depósito
- 6 de abril de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1212DeferimentoEsta publicação22/02/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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